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Valdomiro Aparecido dos Santos
Sorocaba (SP)
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Valdomiro Aparecido dos Santos
Comentário ·
há 10 anos
Do velho para o novo - as regras de travessia no novo CPC
Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
·
há 11 anos
E primeiro lugar, quero cumprimentar o nobre professor pelos esclarecimentos, e em seguida colocar em discussão a seguinte questão:
O Novo Código diz em seu artigo 85, § 18, em que trata de honorários de advogado que se a sentença transitada em julgado for omissa sobre o tema, o causídico poderá mover ação autônoma para cobrança. A questão que se levanta é: Pode ser este parágrafo aplicável a sentenças com trânsito em julgado na vigência do Código de 1973, ou a referência é apenas o Novo CPC?
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Valdomiro Aparecido dos Santos
Comentário ·
há 10 anos
Dilma Rousseff não deve sofrer impeachment
Perfil Removido
·
há 10 anos
O nosso País passa por uma crise moral há muito tempo, desde sua exploração, "vulgarmente chamada de descobrimento". Para nós, coisas como fraudar declaração de imposto de renda, estacionar em fila dupla, jogar no bicho, comprar cd pirata, fazer gato na internet e coisas tais, são absolutamente normais. Os políticos, Dilma, Temer, Aécio, Cunha, Renan e pasmem, os duzentos que foram elencados em uma lista de propinoduto neste dia 23 de março de 2016, saíram do nosso meio. Repito. Saíram do nosso meio. Ou são de igrejas, ou de sindicatos, ou de ongs, ou fizeram carreira, ou são de alguma dinastia (Sarnei etc). Portanto, são o espelho dessa sociedade hipócrita e corrupta. Enquanto perdurar a falta de honestidade e ética no meio social, continuarão a ser eleitos gente da pior espécie. É um favor aqui, outro ali, e vamos levando nossa vidinha medíocre. Desculpem a minha franqueza, mas precisamos urgentemente começar a refletir sobre nossos atos, enquanto cidadãos. Absurdo, um país que depende de coerção do governo para que pessoas limpem seu próprio quintal para não proliferar um mosquito transmissor de doenças.
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Valdomiro Aparecido dos Santos
Comentário ·
há 10 anos
ATENÇÃO: Ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é NULO! Atualizações...
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
E quem disse que o desvio de finalidade pode ser aquilatado de forma tão simples? haverá de ser provado que houve realmente tal desvio. E se no caso a Presidente estiver nomeando o Lula com a intenção de renovar o entorno do governo? Vamos às hipóteses. Digamos que o Lula não estivesse sob investigação. Neste caso haveria o tal desvio? O Lula sequer foi julgado em processo penal, é primário. Outra questão. O Juiz Sérgio Moro é diferente de um Ministro do STF? Não vejo nenhum "desvio de finalidade". Arrematando, desviar a finalidade do ato é quando alguém causa efetivo dano ao objeto jurídico discutido, como quando nomeia um parente incompetente em detrimento de um técnico por exemplo. No caso do Lula, é pura elucubração.Afinal, quem seria mais indicado para rearticular o Governo nesse momento? Portanto, o ato administrativo trará lucro e não prejuízo ao contexto. Se amanhã, por influência do Lula, a economia voltar a crescer e o País entrar nos eixos, dou a mão à palmatória se haverá manifestações por impeachmant.
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Tribunal Regional Eleitoral de Pará
Inteiro Teor ·
há 11 anos
Tribunal Regional Eleitoral de Pará TRE-PA - Ação de Investigação Judicial Eleitoral: AIJE XXXXX-22.2014.614.0000 PA
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